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巴西资讯巴西宏观市场2026年4月15日

巴西“6x1”工作制终结设一年过渡期,在巴中资用工合规窗口开启

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Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1

巴西众议长确认终结“工作六天休息一天”的PEC 6x1将设一年过渡期,每周工时从44小时逐步降至40小时,每周两天休息规定在修宪颁布60天后生效。在巴中资企业需在过渡期内调整排班与薪酬结构,规避劳动诉讼风险。

为什么值得关注

PEC 6x1设一年过渡期,直接改变巴西数千万劳动者工时制度,在巴中资制造业、零售业用工合规成本与排班模式面临系统性调整。

巴西众议院议长Hugo Motta(共和党-帕拉伊巴州)于本周一(25日)确认,终结“工作六天休息一天”制度的宪法修正案(PEC 6x1)将设一年过渡期,逐步将法定周工时从44小时缩减至40小时。其中,每周两天休息的规定将在修正案颁布60天后立即生效。该消息由Folha de S.Paulo于2026年5月25日13时40分报道。对于在巴西雇佣大量一线生产、零售、物流员工的中资企业而言,这一改革意味着用工成本与排班模式将面临系统性调整,合规窗口期已明确。 根据巴西众议长Hugo Motta的公开表态,PEC 6x1修正案的核心安排包括:自宪法修正案颁布之日起60天后,巴西所有企业必须确保劳动者每周享有连续两天休息;同时,法定周工时将从目前的44小时逐步减少至40小时,过渡期为一年。这意味着,在修正案正式生效后的12个月内,企业需完成从6x1(工作六天休息一天)到5x2(工作五天休息两天)的全面切换,并同步降低周工时。底稿未披露修正案在众议院的投票时间表,但Motta作为议长的表态通常预示该提案已进入立法快车道。 对于在巴中资企业,尤其是制造业、零售业、物流和餐饮服务等劳动密集型行业,这一改革将直接冲击用工成本与排班灵活性。目前巴西劳动法允许通过集体谈判对工时进行一定调整,但PEC 6x1作为宪法修正案具有最高法律效力,企业无法通过个别协议规避。中资企业需重点关注以下触点:第一,每周两天休息的硬性规定将迫使企业重新设计轮班制度,特别是24小时连续生产的工厂和周末营业的商场;第二,周工时从44小时降至40小时,若维持原有产出,企业可能需增加雇佣人数或支付加班费,直接推高人力成本;第三,过渡期仅一年,企业需尽快与工会谈判新的集体合同,否则可能面临劳动诉讼风险。底稿未涉及巴西劳动部(Ministério do Trabalho)或Receita Federal的具体监管细则,但CBI认为,后续可能出台配套法规明确加班费计算基数、轮班补贴标准以及过渡期内的分阶段执行要求。 CBI解读:底稿显示,PEC 6x1的过渡期设计(一年)和每周两天休息的快速生效(60天)体现了立法者“渐进但不可逆”的策略。从历史经验看,巴西2017年劳动改革(MP 808)曾设过渡期,但最终因执行复杂导致大量企业被罚。CBI认为,此次改革对中资企业的影响将集中在两个层面:一是短期合规成本,企业需在60天内调整排班系统,并在一年内完成工时缩减,IT系统、考勤设备和薪酬计算模块均需升级;二是中长期用工结构,周工时减少可能加速自动化替代,尤其是在仓储、分拣等重复性岗位。底稿未提供行业细分数据,但CBI观察,巴西零售业(如家乐福、Magazine Luiza)已开始试点4天工作制,中资企业可参考其过渡方案。 待观察:第一,PEC 6x1在众议院全体投票的具体日期及可能出现的修正条款(如中小企业豁免或分行业过渡期);第二,巴西参议院审议过程中是否会对过渡期长度或每周两天休息的生效时间提出修改;第三,巴西劳动部后续发布的监管细则中,是否明确过渡期内加班费的计算方式以及未达标企业的处罚标准。
CBI 观察编辑判断

底稿确认了过渡期长度(一年)和每周两天休息的快速生效(60天),但未涉及行业豁免或中小企业过渡安排。CBI认为,中资企业应优先在60天内调整排班系统以满足每周两天休息要求,同时利用一年过渡期与工会谈判新的集体合同,避免因合规滞后引发劳动诉讼。

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信息概要

类型
政策发布
方向
巴西
分类
宏观市场
层级
编辑整理
地点
制造业、零售业、物流、餐饮服务等劳动密集型行业的中资企业
核验
待核验
对象
在巴中资企业制造业企业零售与物流企业
话题
政策法律政治

来源信息

来源
Folha de S.Paulo — Mercado
原文标题
Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1
原始语言
葡萄牙语
原文链接
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编辑
Clara Lin
查看原文(葡萄牙语

Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6x1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.  Notícias relacionadas: Novo ministro do Desenvolvimento apoia jornada de 40 horas. Fim da escala 6x1: proposta pode aliviar dupla jornada das mulheres. Jornada menor e auxílio-creche: veja o que muda para terceirizados. Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial. A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso. O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.  “A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu o presidente.  De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, "de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.  Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral. “O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa. >> Veja o que prevê o projeto de lei:  Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas Salário protegido: vedada qualquer redução salarial Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais. Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana * Com informações da Presidência da República

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