巴西资讯巴西宏观市场2026年5月11日
巴西巧克力新法设可可最低含量,中资食品出口商须360天内调整标签
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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
巴西颁布第15.404/2026号法律,首次以立法形式规定巧克力中可可最低含量,要求包装正面标注“Contém X% de cacau”,面积至少占15%,违者受消费者保护法处罚。法律于2026年3月11日公布,360天后生效,中资巧克力及可可制品出口商需在2027年3月前完成配方与标签合规调整。
为什么值得关注
巴西首次以立法形式设定巧克力中可可最低含量,中资食品企业须在360天内完成配方与包装合规调整,否则面临消费者保护法处罚。
巴西联邦政府于2026年3月11日颁布第15.404/2026号法律,首次以立法形式明确在巴西销售的巧克力产品(含国产及进口)中可可的最低含量比例,并强制要求在包装正面清晰标注总可可百分比。该法律将于公布后360天(即2027年3月左右)生效,为行业留出适应期。对于向巴西出口巧克力、可可粉、巧克力粉及巧克力味饮料的中资企业而言,这意味着须在一年内完成产品配方审核、包装标签重新设计及合规备案,否则将面临《消费者保护法》及卫生法律制裁。
根据底稿,第15.404/2026号法律对不同类型巧克力设定了具体的最低可可含量标准:可可粉中可可脂最低10%;巧克力粉中总可可固形物最低32%;牛奶巧克力中总可可固形物最低25%、总乳固形物最低14%;白巧克力中可可脂最低20%、总乳固形物最低14%;巧克力味饮料或涂层中可可固形物或可可脂最低15%。法律要求所有产品在包装正面以“Contém X% de cacau”格式标注总可可百分比,标注面积至少占包装正面面积的15%,且须足够醒目。法律还禁止使用可能误导消费者的图像、颜色或表述,例如暗示产品为巧克力但实际未达标准的包装设计。违规者将受到《消费者保护法》规定的制裁,以及其他适用的卫生和法律处罚。
对于在巴西从事巧克力及可可制品进口、分销或本地生产的中资企业,该法律的直接影响集中在产品合规与标签合规两个环节。底稿未明确指定监管机构,但根据巴西食品监管体系,此类标准通常由巴西国家卫生监督局(ANVISA)及农业、畜牧业和供应部(MAPA)联合执行。中资企业需重点核查现有出口产品的可可含量是否达到上述最低标准,尤其是巧克力粉和巧克力味饮料类产品——此前巴西对“巧克力”定义较为宽松,部分产品可能以较低可可含量销售。此外,包装正面15%面积的标注要求将迫使企业重新设计标签布局,可能涉及印刷模具更换、库存包装报废等成本。
CBI解读认为,该法律是巴西近年来加强食品标签透明度与消费者权益保护的延续。底稿显示,这是巴西首次以立法形式明确巧克力中可可的最低含量,此前相关标准多由行业自律或部颁法规规定。CBI观察,此举将提高巴西巧克力市场的准入门槛,淘汰部分低可可含量产品,同时为符合标准的高品质巧克力创造溢价空间。对于中资企业,若产品已满足欧盟或中国国标中的可可含量要求,通常可覆盖巴西新法标准,但需特别注意白巧克力中可可脂20%的最低要求——部分亚洲市场白巧克力可可脂含量可能低于此线。此外,法律禁止误导性包装,意味着中资企业不得在未达标产品上使用“巧克力”字样或可可豆图案,否则可能被认定为欺诈。
待观察的跟踪点包括:第一,ANVISA或MAPA是否会在360天适应期内发布补充技术细则,例如对“总可可固形物”的检测方法进行统一规定;第二,巴西海关是否会针对进口巧克力实施批批检测,以验证可可含量标注真实性;第三,巴西消费者保护机构(如PROCON)是否会在法律生效后发起针对违规产品的集体诉讼或行政罚款,从而影响中资企业的品牌声誉与渠道准入。
CBI 观察编辑判断
底稿显示该法首次以立法形式明确可可含量标准,而非依赖行业自律。CBI认为,此举将合规门槛从建议性升级为强制性,且标注面积和禁止误导性图像的要求比欧盟和阿根廷更严格,中资企业应关注ANVISA后续配套技术法规。
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来源信息
- 来源
- Agência Brasil — Economia
- 原文标题
- Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
- 原始语言
- 葡萄牙语
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- 编辑
- Clara Lin
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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
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Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
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A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
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